CRIMINALIZAÇÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ICMS E AGORA?
04
- março
2020
Posted By : Capasso Advocacia
CRIMINALIZAÇÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ICMS E AGORA?

Em dezembro, o STF decidiu criminalizar o não pagamento de ICMS declarado pelo contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o imposto, com a responsabilização de sócios e administradores.

Essa mudança de entendimento requer do contribuinte atenção para evitar ser erroneamente denunciado e eventualmente punido nas esferas administrativa e criminal.

Conforme o voto do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, “deve-se demonstrar que o responsável ou o contribuinte tem consciência e tem a vontade explícita e contumaz de não adimplir o Fisco. Ou seja, vontade consciente e deliberada de apropriação dos valores do Fisco”.

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