O Direito ao Esquecimento na Internet
26
- abril
2021
Posted By : Capasso Advocacia
O Direito ao Esquecimento na Internet

Embora ainda haja muita exclusão digital em nossa sociedade, visualizamos uma verdadeira imersão das pessoas na internet, em especial, nas redes sociais, vide a grande quantidade diária de compartilhamento de informações, tais como dados pessoais, fotos, vídeos, montagens, ideologias políticas, religiosas, futebolísticas, entre outras commodities. Assim, o interesse social nas redes permitiu que os provedores (especialmente os de serviços na internet) passassem a lidar com as informações dos usuários, arquivando-as, não permitindo que elas fossem perdidas ou inutilizadas, e decidindo o destino final ou intermediário dado as mesmas. Possibilitando deste modo, que, cada pedaço de informação, por menor que seja, passa-se a ser eternizado digitalmente e, portanto, passível recuperação e “reavivamento” a qualquer momento.

Verifica-se, desta feita, que tendo os dados e informações pessoais dos usuários da internet e outros serviços online se tornado commodities, a internet se transformou no lugar onde, com baixo investimento, é possível atingir um grande número de pessoas em diferentes locais do planeta. Desta feita, condutas praticadas em contexto de imaturidade ou em contextos diversos do pretendido, passaram, a repercutir com intensidade na internet, até mesmo pela possibilidade de reavivamento a qualquer momento (vide caso recente do MC de Funk Biel). Vez que, a tecnologia permite já há algum tempo que dados sejam utilizados fora do controle dos seus proprietários. Onde, desta feita transformou-se o contexto de esquecimento para o de lembrança.

A realidade é que, as redes sociais, em termos gerais, não excluem em definitivo as informações dos usuários até mesmo sob o argumento de que poderão servir para nova experiência do usuário na rede. As informações, assim permanecem por tempo indefinidos com os seus respectivos coletores. Sendo pior a situação em que as informações passam a ser replicadas por terceiros, já que não há mecanismo apto a garantir que sejam eliminadas. No entanto, a situação se complica um pouco mais quando pensamos em informações que nunca deveriam estar sob o poder das pessoas às quais acabam por possuí-las, sendo que elas não foram igualmente as responsáveis pela sua disponibilização. Sendo, a informação disponibilizada em razão de comportamento de terceiro.

No Brasil o direito ao esquecimento foi enfrentado pelo STF que decidiu ser incompatível com a Constituição Federal.  Perante o STJ,  reconhece-se o direito ao esquecimento, em patente violação às liberdades comunicativas, à história e à preservação da memória coletiva.

Mas, sobre o direito ao esquecimento na internet entendemos que há um espaço legítimo para que ele seja protegido. É que há instituições capazes de obter, armazenar, tratar e divulgar uma quantidade de informações sobre as pessoas que era impensável no passado, o que aumenta a vulnerabilidade dos indivíduos, em uma clara perspectiva de vigilância total (semelhante ao caso do Big Brother do livro 1987 de George Orwell) e permanente sobre o indivíduo.

O exercício do direito ao esquecimento no Brasil, para casos na internet pode significar, em certos casos, o não processamento e até mesmo a eliminação de dados pessoais. Por isso se faz o advento de uma lei específica de proteção aos dados pessoais que, contudo, não deverá ameaçar as liberdades de imprensa, expressão, o direito de acesso à informação de interesse público, nem tampouco o desenvolvimento da História e da memória coletiva. Entende-se assim, deste modo, a importância do Direito ao Esquecimento, se atentando e respeitando o ‘Direito à Informação’.

Autor: Leandro Figueiredo Advogado OAB/BA 51.466.
advocacia-digital.jusbrasil.com.br

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