12
- agosto
2023
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Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência (PcD)
É considerada PcD a pessoa que apresenta impedimento à longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de modo que impossibilite a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade. Necessário demonstrar que a PcD não vive em igualdade de condições com as demais pessoas.
A depender do grau da deficiência (grave, médio ou leve), a aposentadoria poderá ter mais benefícios e permitir ao segurado que se aposente antes, porém, é necessário que o segurado tenha trabalhado na condição de PcD.
Os requisitos para a concessão da aposentadoria de PcD são os seguintes:
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Deficiência Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Deficiência Média | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
Deficiência Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |